Olaria de Rincão faz acordo para encerrar trabalho de adolescentes

Conciliação prevê reparação de danos morais no valor de R$ 50 mil

12/04/2013 - 02h17

<p style="text-align: justify;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho (MPT) celebrou acordo judicial com a Olaria Brizolari, produtora de tijolos do munic&iacute;pio de Rinc&atilde;o, com o objetivo de ajustar a conduta trabalhista da empresa e reparar os danos causados aos trabalhadores por vias extrajudiciais. A empresa foi flagrada explorando m&atilde;o de obra infanto-juvenil.Al&eacute;m de submeter adolescentes ao trabalho insalubre, a olaria oferecia condi&ccedil;&otilde;es prec&aacute;rias de trabalho, principalmente no que se refere &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o de m&aacute;quinas inseguras e de instala&ccedil;&otilde;es el&eacute;tricas irregulares, expondo os trabalhadores a riscos de acidente de trabalho.O funcion&aacute;rio Ant&ocirc;nio Marcos Didone, utilizado como &ldquo;laranja&rdquo;, foi processado juntamente com a empresa por cometer fraudes trabalhistas.Com o acordo, a olaria deve regularizar o meio ambiente do trabalho, garantido que m&aacute;quinas e equipamentos n&atilde;o gerem riscos ao trabalhador, deve fornecer gratuitamente os EPI&rsquo;s (equipamentos de prote&ccedil;&atilde;o individual), e n&atilde;o pode contratar pessoas menores de 18 anos para exercer atividades prejudiciais &agrave; sa&uacute;de.A empresa tamb&eacute;m se compromete a manter programas de preven&ccedil;&atilde;o atualizados e um controle m&eacute;dico de sa&uacute;de ocupacional. &nbsp;A olaria n&atilde;o pode mais cometer qualquer fraude trabalhista, como aquela em que utilizou &ldquo;laranja&rdquo; para manter o neg&oacute;cio e tamb&eacute;m a pr&aacute;tica de &ldquo;pejotiza&ccedil;&atilde;o&rdquo; (quando o empregado deixa de ser registrado para abrir uma empresa, e passa a receber sal&aacute;rio mediante emiss&atilde;o de nota).Para reparar os danos morais causados, haver&aacute; uma doa&ccedil;&atilde;o de R$ 50 mil em materiais de constru&ccedil;&atilde;o para &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos e entidades beneficentes que ser&atilde;o indicadas pelo MPT.Toda a produ&ccedil;&atilde;o da olaria, que at&eacute; ent&atilde;o era realizada com o uso de m&atilde;o de obra infanto-juvenil, &eacute; comercializada em uma loja de material de constru&ccedil;&otilde;es do mesmo grupo econ&ocirc;mico, em Araraquara, com o nome de Brizolari Materiais de Constru&ccedil;&atilde;o.O procurador Rafael de Ara&uacute;jo Gomes concedeu prazos que variam de 30 a 120 dias para o cumprimento de todas as obriga&ccedil;&otilde;es. O descumprimento incidir&aacute; multas que variam de &nbsp;R$ 1 mil a R$ 5 mil por dia. A contrata&ccedil;&atilde;o de menor de 18 anos incidir&aacute; multa de R$ 20 mil por trabalhador.</p>