<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou acordo judicial com a Olaria Brizolari, produtora de tijolos do município de Rincão, com o objetivo de ajustar a conduta trabalhista da empresa e reparar os danos causados aos trabalhadores por vias extrajudiciais. A empresa foi flagrada explorando mão de obra infanto-juvenil.Além de submeter adolescentes ao trabalho insalubre, a olaria oferecia condições precárias de trabalho, principalmente no que se refere à utilização de máquinas inseguras e de instalações elétricas irregulares, expondo os trabalhadores a riscos de acidente de trabalho.O funcionário Antônio Marcos Didone, utilizado como “laranja”, foi processado juntamente com a empresa por cometer fraudes trabalhistas.Com o acordo, a olaria deve regularizar o meio ambiente do trabalho, garantido que máquinas e equipamentos não gerem riscos ao trabalhador, deve fornecer gratuitamente os EPI’s (equipamentos de proteção individual), e não pode contratar pessoas menores de 18 anos para exercer atividades prejudiciais à saúde.A empresa também se compromete a manter programas de prevenção atualizados e um controle médico de saúde ocupacional. A olaria não pode mais cometer qualquer fraude trabalhista, como aquela em que utilizou “laranja” para manter o negócio e também a prática de “pejotização” (quando o empregado deixa de ser registrado para abrir uma empresa, e passa a receber salário mediante emissão de nota).Para reparar os danos morais causados, haverá uma doação de R$ 50 mil em materiais de construção para órgãos públicos e entidades beneficentes que serão indicadas pelo MPT.Toda a produção da olaria, que até então era realizada com o uso de mão de obra infanto-juvenil, é comercializada em uma loja de material de construções do mesmo grupo econômico, em Araraquara, com o nome de Brizolari Materiais de Construção.O procurador Rafael de Araújo Gomes concedeu prazos que variam de 30 a 120 dias para o cumprimento de todas as obrigações. O descumprimento incidirá multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil por dia. A contratação de menor de 18 anos incidirá multa de R$ 20 mil por trabalhador.</p>