Vistoria do transporte escolar acontece entre os dias 20 e 23 de janeiro

Selo de autorização é de uso obrigatório e renovado semestralmente

Fotógrafo: Assessoria de Comunicação da Prefeitura
20/01/2026 - 23h41

A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana, informa que a vistoria veicular obrigatória para os permissionários do transporte escolar será feita na próxima semana. Os atendimentos acontecerão no período de 20 a 23 de janeiro de 2026, das 8h30 às 11h e das 14h30 às 16h30, na sede da Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana, localizada na Av. Bento de Abreu, 1172.


Os documentos obrigatórios que devem ser apresentados são:

* Autorização/Vistoria oficial de cada veículo DETRAN;
* Autorização de cada Condutor de Transporte Escolar;

Apenas após aprovação na vistoria o selo de autorização do 1º semestre de 2026 será entregue – o mesmo deve permanecer afixado no lado esquerdo inferior do para-brisa dianteiro, de acordo com a Lei Municipal nº 8.432/2015. A realização de transporte escolar sem a vistoria e sem o selo municipal de autorização é proibida. O não comparecimento à vistoria se enquadra nas penalidades previstas na legislação, e os permissionários ficam sujeitos às sanções cabíveis.


Atenção à População

A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana alerta pais e responsáveis sobre a importância de verificar a regularidade dos serviços de transporte escolar contratados. Para operar no município, todas os veículos escolares devem estar obrigatoriamente cadastrados junto à Prefeitura e devidamente autorizadas para o exercício da atividade junto ao DETRAN.

Esses veículos passam por vistorias rigorosas, para assegurar o cumprimento de todos os itens de segurança obrigatórios, tais como condições adequadas de pneus, cintos de segurança, sinalização específica, equipamentos de segurança, manutenção preventiva e demais exigências técnicas previstas na legislação.

Além disso, é imprescindível verificar se o veículo não excede a lotação permitida, condição fundamental para a segurança dos passageiros e obrigatória por lei.
O condutor também deve possuir autorização específica para transporte escolar, incluindo curso de formação e documentação atualizada. O veículo regularizado deve portar o selo municipal de identificação, fixado no para-brisa, e estar munido de autorização expressa do DETRAN que comprova a aprovação na vistoria em ambas as esferas.

A adoção dessas medidas garante que crianças e adolescentes sejam transportados em condições adequadas, seguras e reguladas, reduzindo riscos e promovendo maior tranquilidade às famílias.

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